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Os organizadores de eventos na Paraíba estão proibidos de cobrar pela emissão dos cartões “cashless”, sistema comumente utilizado para compra de alimentos e bebidas em shows, festas e festivais. A medida foi oficializada por meio de lei estadual, promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do Estado (DOE).
De autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), a nova legislação impede que os consumidores sejam obrigados a pagar qualquer valor apenas para ter acesso ao cartão ou dispositivo similar utilizado como meio exclusivo de pagamento dentro de eventos.
O cartão cashless funciona como um sistema pré-pago: o consumidor carrega créditos antes ou durante o evento e utiliza o saldo para consumir produtos no local. Em muitos casos, além de recarregar o cartão, o público ainda era cobrado apenas para adquiri-lo — prática que agora passa a ser ilegal em todo o território paraibano.
De acordo com a lei, os organizadores não poderão cobrar nenhuma taxa pela emissão desses cartões. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos a advertência e multa, cujos valores e critérios serão definidos pelos órgãos de fiscalização.
A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da lei caberá aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e ao Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A nova norma é vista como uma vitória para os consumidores, que agora têm mais uma garantia de que não serão onerados de forma indevida ao participar de eventos privados no Estado.
