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Justiça condena ex-secretário de Saúde de CG e empresário por fraude milionária em contratos durante a pandemia, na Paraíba

Publicada em 16/06/2025 às 21:25h - 361 visualizações

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Justiça condena ex-secretário de Saúde de CG e empresário por fraude milionária em contratos durante a pandemia, na Paraíba

Justiça Federal condenou o ex-secretário de Saúde de Campina Grande, Filipe Reul, e o empresário responsável pela Hig-Tec Produtos para Higienização Profissional por fraudes em licitações de insumos hospitalares durante a pandemia de covid-19. A sentença prevê pena de detenção de 3 anos, 9 meses e 15 dias em regime aberto, além da devolução de R$ 2,6 milhões aos cofres públicos, com correção monetária.

Segundo o Ministério Público Federal, responsável pela denúncia apresentada em janeiro de 2025, os envolvidos participaram de um esquema sofisticado de manipulação de preços em contratos com a Secretaria Municipal de Saúde. A prática ficou conhecida como “jogo de planilhas”: a empresa apresentava propostas com preços artificialmente baixos para vencer os pregões eletrônicos e, posteriormente, firmava aditivos contratuais com aumentos que chegaram a até 299% em determinados produtos.

Dois contratos tiveram reajustes considerados abusivos, de 111% e 135%, oficializados em menos de dois meses após a assinatura inicial — um em 41 dias, o outro em 60. As justificativas alegavam suposta variação de mercado nos valores dos insumos, mas as investigações comprovaram que não houve elevação real dos custos para a empresa.

De acordo com a sentença, Filipe Reul autorizou os reajustes sem respaldo técnico ou comprovação de necessidade, o que demonstra, segundo a Justiça, sua anuência ao esquema e responsabilidade direta pelo dano causado ao erário. Interceptações de mensagens revelaram ainda que havia vínculo pessoal entre o então gestor público e o empresário.

A fraude foi praticada em um dos momentos mais críticos da crise sanitária, o que, para a Justiça, agrava ainda mais a conduta dos envolvidos. Ambos foram condenados também ao pagamento de multa de 2% sobre o valor de cada contrato irregular e terão que prestar serviços comunitários pelo período da pena.

Com o trânsito em julgado da sentença, os nomes dos réus serão inscritos nos cadastros de condenados da Justiça Federal, e a Justiça Eleitoral será notificada para eventual suspensão de direitos políticos. Ainda cabe recurso.

Número do processo: 0800253-40.2025.4.05.8200.




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