Seja bem vindo ao nosso site LITORAL SUL FM litoralsulfm.com!

Locutores
Kammylla Roberta
Roberto Notícia
Jacyara Cristina
Fan Page
CLASSIFICADOS
Toca Disco
R$ 500,00
Apartamento
R$ 2.500,00
Teste
R$ 2.500,00
Top Música
1
Julia Vitoria e GabrielEsperança
2
KemuelAlgo Novo
3
Jairo BonfimDeus Proverá
4
EyshilaMe Leva
5
Jairo BonfimDeus Proverá
Enquete

Qual dessas Redes Sociais voce acessa?

Facebook

Instagram

Twitter

Youtube


Vitrine de Produtos
Sandália Santa Lolla
R$ 180,00
WhatsApp 83 9 98 51 64 21
Bate Papo

Digite seu NOME:

LITORAL SUL FM - A Rádio da Gente
TV LITORAL SUL
Siga-nos no Instagram
Plantekmotocenter
Baner Estações do Bem
Estatísticas

Visitas: 5120262

Usuários Online: 1

Nenhuma programação cadastrada
para esse horário
Cidade

Município de Cacimba de Dentro é condenado por funcionamento irregular de matadouro

Publicada em 23/02/2024 às 16:11h - 465 visualizações

Link da Notícia:
Compartilhe
   

Município de Cacimba de Dentro é condenado por funcionamento irregular de matadouro

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do município de Cacimba de Dentro, por danos morais coletivos, no valor de R$ 10 mil, advindos de sua responsabilização civil em relação ao funcionamento irregular do matadouro público, ocasionando danos coletivos ao meio ambiente e à saúde pública.

A decisão foi no julgamento da Apelação Cível nº 0800193-67.2021.8.15.0061, da relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

“Restou constatada a omissão do ente municipal na obtenção de licença de operação, como também na fiscalização das atividades do matadouro, permitindo o abate de animais sem a devida inspeção, em local insalubre, com reflexos, inclusive, no meio ambiente local”, frisou o relator.

O magistrado destacou, ainda, que o dano moral coletivo constitui a agressão a bens e valores jurídicos comuns a toda a coletividade ou parte dela. “A lesão injusta e intolerável a qualquer dos interesses ou direitos titularizados pela coletividade é o suficiente para se impor ao infrator o dever de indenizar, independentemente do número de pessoas atingidas e da configuração de culpa”, pontuou.

Para o relator, o quantum indenizatório arbitrado na importância de R$ 10.000,00, “apresenta-se suficiente para compensar o dano moral coletivo ocasionado, funcionando, ainda, como um fator de desestímulo à reiteração da conduta ora analisada”.

Da decisão cabe recurso.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








PARCEIROS
Portal 1001 NotíciasParceiro 01Parceiro 03Litoral Norte FM - 104.9

Copyright (c) 2025 - LITORAL SUL FM - Todos os direitos reservados
Converse conosco pelo Whatsapp!
site, tv, videos, video, radio online, radio, radio ao vivo, internet radio, webradio, online radio, ao vivo, musica, shows, top 10, music, entretenimento, lazer, áudio, rádio, música, promocoes, canais, noticias, Streaming, Enquetes, Noticias, mp3, Blog, Eventos, Propaganda, Anuncie, Computador, Diversão e Arte, Internet, Jogos, R�dios e TVs, Tempo e Trânsito, �ltimas Notícias, informação, notícia, cultura, entretenimento, lazer, opinião, análise, jogos, Bandas, Banda, Novos Talentos, televisão, arte, som, Rádio E TV, Propaganda, Entretenimento, Webradio, CD